Adequação LGPD

INTEGRAL ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

A empresa ALLE TECNOLOGIA LTDA. cumpre integralmente os requisitos estabelecidos pela Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tendo construído processos internos de Governança e Proteção de Dados capazes de disponibilizar segurança aos titulares de dados, notadamente pela construção dos seguintes processos:

 

  1. Mapeamento e Classificação de Dados: Identificação e categorização dos dados pessoais tratados pela empresa, distinguindo entre dados pessoais comuns e sensíveis.
  2. Bases Legais para o Tratamento: Verificação de que o tratamento de dados pessoais está fundamentado em uma das bases legais previstas na LGPD, como consentimento do titular, cumprimento de obrigação legal ou execução de contrato.
  3. Políticas e Procedimentos Internos: Implementação de políticas claras que orientem o tratamento adequado dos dados pessoais, garantindo conformidade com os princípios da LGPD.
  4. Segurança da Informação: Adoção de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas ou vazamentos.
  5. Gestão de Incidentes: Estabelecimento de processos para identificação, registro e resposta a incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, incluindo a notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados, conforme exigido pela LGPD.
  6. Direitos dos Titulares: Disponibilização de canais eficazes para que os titulares possam exercer seus direitos, como acesso, correção, eliminação e portabilidade de seus dados pessoais.
  7. Transferência Internacional de Dados: Garantia de que as transferências de dados pessoais para outros países ou organizações internacionais ocorram em conformidade com os requisitos estabelecidos pela LGPD.
  8. Treinamento e Conscientização: Promoção de programas de capacitação contínuos para colaboradores, visando a conscientização sobre a importância da proteção de dados pessoais e o cumprimento das diretrizes da LGPD.
  9. Designação de Encarregado (DPO): Nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer – DPO), responsável por atuar como canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a ANPD.
  10. Relatórios de Impacto à Proteção de Dados: Elaboração de relatórios que avaliem os riscos associados às atividades de tratamento de dados pessoais e as medidas adotadas para mitigá-los.
  11. Canal de Comunicação: Disponibilização em seu site, de canal de comunicação para recebimento de solicitações de titulares e/ou interessados, para obtenção de informações, cumprimento de direitos ou investigação de incidentes de segurança.

 

A conformidade com esses critérios demonstra o compromisso das empresas com a proteção de dados pessoais, atendendo às exigências da LGPD e promovendo a confiança de clientes e parceiros.

 

  • Responsável pela implementação: CONSULTORIA EM PROTEÇÃO DE DADOS
  • DPO- Vera Lucia Pereira (OAB/SC40633)
  • Contato: (47) 9 88206247
  • [email protected]